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23 Jan

Programas de Compliance

O Brasil vive um momento de transformação econômica, política e social, com a demonstração de maturidade democrática e fortalecimento de suas instituições.

O combate à corrupção é um tema atual e de vital importância no Brasil e no mundo, pois o mesmo muda significativamente a relação entre governos, empresas e cidadãos, impondo a necessidade de se repensar às relações comerciais e humanas a partir de conceitos básicos sobre moral e ética.

O Estado brasileiro vem desenvolvendo mecanismos de controle e combate à corrupção. Em 1992 foi promulgada a Lei nº 8.429, Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que prevê punições aos que se beneficiam direta ou indiretamente de atos de improbidade. Em 2000 foi instituída a Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu normas de finanças públicas prevendo a responsabilidade na gestão fiscal, com estabelecimento de metas e acompanhamento de resultados, visando planejamento e transparência na prevenção de riscos e correção de desvios.

Contudo, podemos considerar que somente em agosto de 2013 o Brasil deu um grande passo no combate à corrupção, com a criação da Lei nº 12.846, Lei de Responsabilização das Pessoas Jurídicas (LRPJ), que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, nos planos administrativo e cível, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

É importante mencionar que a referida lei também trata da responsabilização dos dirigentes de pessoas jurídicas, pelos atos cometidos por seus prepostos.

A Lei nº 12.846/13, popularmente chamada de “Lei Anticorrupção”, foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, destinado à apuração de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à administração pública federal.

Vale destacar o papel fundamental no combate à corrupção dado aos Órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, com atuação de forma independente, porém integrada, na identificação, denúncia e punição de casos de corrupção.

Verifica-se, assim, a necessidade das empresas se adequarem à nova realidade, visando à mitigação de riscos com a criação de programas de integridade. Ademais, com a implementação de programa de integridade, muito difundido como programas de Compliance, a empresa passará a ter diferencial e poderá reduzir eventuais multas decorrentes de punições em casos de corrupção.

Percebe-se que algumas empresas encontram dificuldades em reconhecer a melhor forma para a implementação de políticas e princípios de integridade e/ou programas de Compliance. Aliás, cumpre ressaltar que não há uma receita única para todas as empresas, pois se deve levar em consideração que cada empresa possui cultura, estratégias e políticas que devem ser respeitadas quando da implementação de tais programas.

Desse modo, duas renomadas organizações internacionais – a Transparência Internacional (TI) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sendo que a metodologia da OCDE é para empresas multinacionais, apresentam sugestões de seis passos para implementação de programa de integridade/Compliance, a saber: i) adotar políticas anticorrupção; ii) planejar a implementação; iii) desenvolver um programa anticorrupção detalhado; iv) implementação do programa; v) monitoramento; e vi) avaliação e aperfeiçoamento.

Por fim, importante mencionar que a Controladoria-Geral da União (CGU), com a participação do setor privado, criou o programa denominado “Empresa Pró-Ética”, cujo objetivo é promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente.

As empresas que optarem em se submeter ao programa terá os benefícios do reconhecimento público do comprometimento com a prevenção e combate à corrupção (divulgação de suas marcas no website da CGU – http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/setor-privado/empresa-pro-etica), publicidade positiva com a possibilidade de uso da marca/selo Pró-Ética e avaliação do programa de integridade com a análise detalhada das medidas implementadas.

Portanto, entendemos que as empresas e seus dirigentes devem estar atentos às práticas comerciais adotadas por seus prepostos, visando à mitigação de riscos e manutenção de seus negócios de forma íntegra, ética e transparente.