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16 Feb

Mecanismo de ressarcimento de prejuízos – MRP – MF&FBOVESPA

A BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – possui um Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que assegura aos investidores o ressarcimento de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por prejuízos causados pela ação ou omissão de Participantes de mercado (Corretoras, distribuidoras, bancos, agentes autônomos de investimentos etc.), nos negócios realizados em mercados de bolsa e/ou pelos serviços de custódia e liquidação das operações realizadas em bolsa.

O mecanismo cobre, ainda, prejuízos decorrentes de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição.

Os investidores que se sentirem lesados pela corretora, distribuidora, banco, agentes autônomos de investimentos etc., que fazem a intermediação ou administram seus investimentos, podem apresentar seu pedido de ressarcimento para análise e julgamento pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado – BSM, entidade responsável pela administração do MRP.

Recomenda-se que, inicialmente, o investidor procure o serviço de Atendimento ao Cliente ou a Ouvidoria da corretora, distribuidora ou banco para resolução do problema.

Além disso, o investidor poderá apresentar sua reclamação ao Ombudsman da BM&FBOVESPA (Canal de Ouvidoria da BM&FBOVESPA) sobre problema nos processos de negociação, custódia e liquidação das operações realizadas na Bolsa, que atuará na mediação do problema entre o investidor e o Participante.

Contudo, caso os caminhos anteriores não sejam suficientes para resolução do problema, o investidor poderá apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo, que será analisado e julgado pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado, entidade responsável pela administração do MRP (http://www.bsm-autorregulacao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/como-funciona).

O investidor, repita-se, poderá ser ressarcido até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Verifica-se, portanto, que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo funciona como um excelente instrumento e canal de defesa do pequeno investidor de bolsa.

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