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18 Mar

Consumidora receberá 10 mil de concessionário por danos morais

Uma concessionária deverá pagar indenização a uma consumidora que adquiriu um carro zero km com defeitos. A decisão, unânime, é da 3ª câmara Civil do TJ/SC, que fixou pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos, após adquirir o modelo 208 da Pegeout em 2014, a consumidora precisou leva-lo de volta a concessionária por mais de dez vezes em menos de quatro meses da aquisição. Segundo ela, o carro apresentava problemas técnicos e de instalação dos acessórios. A mulher registrou insatisfação por meio do atendimento ao consumidor da marca desde a primeira solicitação de instalação de acessórios, mas não obteve respostas.

Veja matéria na integra no Migalhas

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